Por que isto é importante
Conforme denunciado junto à mídia nacional e comentado em diversas listas de discussões, o disco de vinil, material importado sem similar nacional (nossa indústria fonográfica deixou de adotar o formato em detrimento dos compact discs na década de 90) recolhe atualmente 60% de Imposto de Importação, mais ICMS (que varia de Estado para Estado por volta de 18%) mais US$10,00 de taxa alfandegária, pagos no valor de câmbio do dia. Tais alíquotas seriam injustas por prejudicar o exercício da profissão de DJ no Brasil, ao passo que tal produto não tem similar nacional. Entretanto, verifica-se que a legislação nacional estimula o exercício de uma profissão, e ademais concede isenção de Imposto de Importação para produto importado sem similar nacional, como veremos a seguir.
Analisando a questão sob enfoque jurídico, verifica-se que a Constituição Federal garante em seu art. 5º. a igualdade perante a lei (princípio da isonomia), e no inciso XIII do mesmo artigo a liberdade de ação profissional (direito individual). Atribui à União a competência de tributar a importação de produtos estrangeiros (art. 153, I). Também estatui a nossa Carta Magna em seu art. 179 que a ordem econômica é fundamentada na valorização do trabalho, observados, dentre outros, os princípios da livre concorrência, redução das desigualdades sociais e regionais e busca do pleno emprego (incisos IV, VII e VIII). No Parágrafo único do mesmo artigo, a Constituição assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica
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